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Artigo 6.ºNúmero máximo de alunos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2021
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 28.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/04/2021

Portaria n.º 84/2021 - 1.ª Série(15/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/12/2017 a 14/04/2021

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