O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 28.
Artigo 6.º — Número máximo de alunos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2021
Portaria n.º 84/2021 - 1.ª Série(15/04/2021)
Alterado