Beneficiam do presente apoio:
a) As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissectoriais agrícolas;
b) As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no âmbito da atividade agrícola;
c) As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 setembro.