A dotação global para o presente apoio extraordinário é de (euro) 2 500 000 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.).
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023