A atribuição do apoio financeiro depende da formalização de um pedido a apresentar pelo beneficiário, no prazo de 30 dias após a disponibilização pelo IFAP, I. P., do formulário de candidatura, e que deve ser instruído com os documentos nele indicados.
Artigo 7.º — Procedimento/candidatura
Vigente desde: 16/11/2023
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Em vigor desde 16/11/2023