Saltar para o conteúdo principal

3.º

Vigente desde: 14/04/2004
Para efeitos do disposto no n.º 2.º, os sujeitos passivos obrigados à entrega do modelo deverão:
a) Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página
«Declarações electrónicas»
, no endereço www.e-financas.gov.pt;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
c) Efectuar o envio de acordo com os seguintes procedimentos:
1) Seleccionar a opção correspondente;
2) Preencher a declaração directamente ou abrir o ficheiro previamente formatado com as características referidas na alínea b);
3) Validar a informação e corrigir os erros detectados;
4) Submeter a declaração;
5) Consultar, a partir do dia seguinte, a situação da declaração. Se, na sequência da verificação de coerência com as bases de dados centrais, forem detectados erros na declaração, deverá a mesma ser corrigida. Quando, após validação central, a declaração estiver certa, deverá imprimir-se o comprovativo;
d) A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2004