A obrigatoriedade do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração a que se refere o n.º 1.º é aplicável às que venham a ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.
4.º
RetificadoVigente desde: 19/04/2004
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2004
Declaração de Rectificação n.º 48/2004 - 1.ª Série(12/06/2004)