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1.ºCusto dos actos

Vigente desde: 04/04/2005
O custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, sucessivamente alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/92, de 25 de Junho, 249/93, de 9 de Julho, 100/94, de 19 de Abril, 101/94, de 19 de Abril, 209/94, de 6 de Agosto, 272/95, de 23 de Outubro, 291/98, de 17 de Setembro, 242/2000, de 26 de Setembro, pela Lei n.º 84/2001, de 3 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 249/2003, de 11 de Outubro, 90/2004, de 20 de Abril, 97/2004, de 23 de Abril, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 85/2004, de 15 de Abril, e na respectiva legislação complementar, bem como dos exames laboratoriais e dos demais actos e serviços prestados pelo INFARMED, no âmbito das suas atribuições relativas a medicamentos, constitui encargo dos requerentes, nos termos da tabela que consta do anexo do presente diploma, que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2005