No caso de não validação de qualquer dos pedidos a que se referem os n.os 1 a 9 da tabela constante do anexo ao presente diploma, o INFARMED devolve aos requerentes 90% das taxas ali previstas e retém os restantes 10% a título de despesas administrativas.
2.º — Reembolso
Vigente desde: 04/04/2005
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Em vigor desde 04/04/2005