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Artigo 13.ºActualizações

Vigente desde: 26/05/2008
Anualmente, até ao final do mês de Março, são revistos todos os critérios e valores constantes na presente portaria, sendo os valores automaticamente actualizados de acordo com o índice de preços no consumidor (total nacional, excepto habitação).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/2008