Anualmente, até ao final do mês de Março, são revistos todos os critérios e valores constantes na presente portaria, sendo os valores automaticamente actualizados de acordo com o índice de preços no consumidor (total nacional, excepto habitação).
Artigo 13.º — Actualizações
Vigente desde: 26/05/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2008