1 -Os produtos aptos à IG «Minho» só podem ser comercializados e postos em circulação a granel desde que acompanhados da necessária documentação oficial, onde conste essa mesma aptidão e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade certificadora.
2 -Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, os produtos com direito à IG «Minho» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que nos respetivos recipientes e ou na documentação oficial necessária figure a IG atestada pela entidade certificadora e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade certificadora.