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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 01/02/2011
O presente diploma estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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