1 -O registo é suportado e processar-se-á no website da ERS, e os procedimentos para a sua efectivação, após a atribuição à entidade de um acesso personalizado, seguro e confidencial, iniciam-se com o preenchimento do formulário de inscrição nele disponível.
2 -Todos os documentos comprovativos dos elementos constantes do formulário devem estar disponíveis, a todo o momento, para consulta da ERS.
3 -A ERS pode solicitar informação adicional, sempre que tal for julgado oportuno.
4 -Após a recepção do formulário de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, deve a ERS, no prazo de 30 dias corridos, proferir despacho de rejeição do pedido sempre que o mesmo não preencha as condições exigidas.
5 -Findo o prazo referido no número anterior, sem despacho de rejeição por parte da ERS, o registo transforma-se automaticamente em efectivo.
6 -Sempre que seja necessário recolher informação de entidades externas à ERS, incluindo da própria entidade a registar, ou qualquer outro tipo de diligência, tal facto será comunicado a esta entidade, reiniciando-se a contagem do prazo do n.º 4 supra.