1 - A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termo de aceitação, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
2 - O beneficiário dispõe de trinta dias úteis para submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pelo IFAP, I. P.