1 - A execução da operação rege-se pela legislação hidroagrícola em vigor e demais legislação complementar, bem como pela legislação ambiental nacional e comunitária aplicável.
2 - Os beneficiários encontram-se ainda obrigados, quando aplicável, a obter e a manter as autorizações ambientais necessárias à execução e exploração da operação.
3 - O prazo máximo para os beneficiários executarem e concluírem a operação é de 36 meses, contados a partir da submissão do termo de aceitação.
4 - Em casos devidamente justificados, a UEP pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.