1 - As despesas inerentes à gestão dos projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) são financiadas por uma taxa fixa de 0,6 % do valor da despesa contratada, nos termos fixados na RCM n.º 133/2018, designadamente:
a) Remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas;
b) Ações necessárias às verificações no terreno das operações financiadas, nomeadamente as deslocações e estadas;
c) Deslocações e estadas relativas a participação de reuniões, nomeadamente das comissões de acompanhamento, e em seminários, colóquios e conferências abrangidas pelo PNRegadios ou relativos à gestão da água e regadios;
d) Encargos com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento como água, luz, comunicações, serviços de limpeza, segurança, produtos de higiene e limpeza, aquisição de mobiliário e equipamento de escritório, incluindo economato e consumíveis de impressão;
e) Encargos relacionados com utilização de veículos e aluguer operacional;
f) Encargos com rendas de instalações;
g) Encargos com trabalhos de adaptação de instalações;
h) Equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação, de comunicação e de monitorização;
i) Organização de reuniões;
j) Aquisição de bens e serviços, incluindo o desenvolvimento aplicacional;
k) Outras despesas com a aquisição de bens e serviços indispensáveis à boa execução das operações objeto de financiamento.
2 - O valor da taxa fixa referida no número anterior é determinado trimestralmente, tendo por base o montante da despesa contratada nesse período.