1 -Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria:
a)A Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA);
b)A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
c)As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
2 -As entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior podem candidatar-se isoladamente ou em parceria com outros organismos da Administração Pública, na aceção do Código do Procedimento Administrativo.