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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 29/01/2019
Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
a) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.;
b) Apresentar, quando seja o caso, um contrato de parceria onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2019