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Artigo 21.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 16/02/2021
O presente regime produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021, sendo as taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas devidas relativamente aos factos tributários ocorridos em ou após aquela data.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2021