1 -Ficam isentos da taxa:
a)As crianças com menos de 2 anos;
b)Os navios de passageiros entrados no porto exclusivamente para mudança de tripulação ou para desembarque de doentes ou mortos, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
c)Os navios de passageiros que arribam ao porto para desembarcar náufragos, tripulantes ou passageiros em perigo de vida ou que precisem de ser socorridos, não fazendo outra operação de serviço;
d)Os navios ro-ro de passageiros, como definido nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2020, de 3 de novembro;
e)O transporte fluvial de passageiros.
2 -Os tripulantes dos navios de passageiros estão isentos da taxa, não estando incluídos na transmissão devida do movimento de passageiros referida no artigo 6.º
3 -Os navios de passageiros que façam operação de «turnaround» nos portos nacionais beneficiam de uma redução de 50 % no valor da taxa.