1 -A receita resultante da aplicação da taxa é distribuída da seguinte forma:
a)(Revogada.)
b)75 % do valor para a autoridade portuária com competência para a cobrança da taxa;
c)25 % do valor para o município onde esteja localizado o terminal.
2 -A autoridade portuária transfere a percentagem da receita resultante da aplicação da taxa devida nos termos do número anterior para município até ao dia 8 do mês seguinte ao do pagamento referido no artigo 6.º, não podendo esta ser sujeita a cativação, retenção ou compensação.