A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Artigo 18.º — Financiamento comunitário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2024
Revogado
Revogado de 17/01/2022 a 31/01/2024