1 - A informação partilhada no âmbito do processo de articulação interinstitucional a efetivar ao abrigo da presente portaria destina-se a ser utilizada no estrito exercício das respetivas atividades e atribuições por todos os intervenientes, encontrando-se os mesmos vinculados ao cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de informação e de dados pessoais.
2 - Os intervenientes no processo estão obrigados a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades inerentes às ações estabelecidas no âmbito da presente portaria, mesmo após o termo das suas funções.