Artigo 9.º
Monitorização
Redação registada como em vigor em 02/02/2023.
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- 1 -A monitorização da ocupação das vagas previstas na presente portaria é efetuada pelos serviços do ISS, I. P., da direção executiva do SNS e das organizações representativas do sector social e solidário.
- 2 -Trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que a informação reporta, as entidades referidas no número anterior enviam, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e saúde, um relatório com a execução da presente portaria.