- 1 -A monitorização da ocupação das vagas previstas na presente portaria é efetuada pelos serviços do ISS, I. P., da Direção Executiva do SNS, I. P., e das organizações representativas do setor social e solidário ou da SCML, quando aplicável.
- 2 -Trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que a informação reporta, as entidades referidas no número anterior enviam, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e saúde, um relatório com a execução da presente portaria.
Artigo 9.º — Monitorização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Portaria n.º 256/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)
Original