Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºAtos dos funcionários

RevogadoVigente desde: 20/10/2025
1 -As notificações ou comunicações eletrónicas, as comunicações internas ou as remessas do processo para o juiz, Ministério Público ou outra secção do mesmo tribunal ou de outro tribunal administrativo e fiscal realizadas pelos funcionários de justiça são praticadas através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 -Os atos referidos no número anterior não carecem de qualquer tipo de assinatura para serem válidos nem devem ser impressos, valendo apenas, para todos os efeitos legais, a sua versão eletrónica, da qual consta a identificação do funcionário que os praticou.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/10/2025