1 - A consulta pelas partes dos processos nos tribunais administrativos e fiscais efetua-se na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, mediante autenticação prévia com recurso ao certificado digital de autenticação integrado no cartão do cidadão ou à chave móvel digital, podendo ser utilizado para o efeito o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado a estes, e processa-se de acordo com os procedimentos e instruções constantes daquele endereço eletrónico.
2 - O acesso à área reservada do endereço eletrónico referido no número anterior pode ser efetuado também, em computadores existentes para o efeito nos tribunais, através de código de acesso, válido por 4 horas, emitido por qualquer secretaria de um tribunal judicial ou administrativo e fiscal, após confirmação da identidade do requerente e, quando aplicável, dos seus poderes de representação.
3 - A consulta de processo por quem nisso revele interesse atendível efetua-se nos termos previstos nos números anteriores, sendo o processo disponibilizado na área reservada do referido endereço eletrónico apenas após apreciação do tribunal ou da secretaria, consoante os casos, pelo período de 10 dias.
4 - Aplica-se à consulta eletrónica de processos nos termos do presente artigo o disposto no n.º 3 do artigo anterior.