1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de recurso o processo é remetido eletronicamente ao tribunal superior através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais.
2 - Na apelação com subida em separado, o processo instruído nos termos do artigo 646.º do Código de Processo Civil é remetido eletronicamente ao tribunal superior através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais.
3 - Quando haja lugar a reclamação contra o indeferimento do recurso, esta é remetida eletronicamente ao tribunal superior através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais.
4 - Nas situações referidas nos números anteriores, deve também ser remetido ao tribunal superior, quando exista, o suporte físico do processo constituído nos termos do artigo 25.º