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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 23/10/2015
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2015