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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 23/10/2015
O apoio previsto na presente portaria visa apoiar a execução de planos de ação a implementar por Organizações Interprofissionais legalmente reconhecidas, tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Promover condições propícias a uma maior cooperação, equidade e transparência nas relações entre os diferentes níveis das fileiras dos setores agrícola, agroalimentar e florestal, e a um grau mais elevado de autorregulação;
b) Contribuir para a melhoria da rentabilidade económica das fileiras, da segurança alimentar, da qualidade dos produtos, do acesso dos produtos ao mercado e da utilização dos recursos de forma mais eficiente e sustentável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2015