Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
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- 1 -A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nucleares:
- a)Departamento de Apoio Geral (DAG);
- b)Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ);
- c)Departamento de Operações (DO);
- d)Departamento de Informações Policiais (DIP);
- e)Departamento de Investigação Criminal (DIC);
- f)Departamento de Armas e Explosivos (DAE);
- g)Departamento de Segurança Privada (DSP);
- h)Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
- i)Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- j)Departamento de Formação (DF);
- l)Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);
- m)Departamento de Logística (DL);
- n)Departamento de Gestão Financeira (DGF).
- 2 -As unidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior dependem directamente do director nacional.
- 3 -As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança.
- 4 -As unidades referidas nas alíneas i) a l) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.
- 5 -As unidades referidas nas alíneas m) e n) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.