- 1 -A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) estrutura-se nas seguintes unidades nucleares:
- a)Departamento de Apoio Geral (DAG);
- b)Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ);
- c)Departamento de Operações (DO);
- d)Departamento de Informações Policiais (DIP);
- e)Departamento de Investigação Criminal (DIC);
- f)Departamento de Armas e Explosivos (DAE);
- g)Departamento de Segurança Privada (DSP);
- h)Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- l)Departamento de Formação (DF);
- m)Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);
- n)Departamento de Logística (DL);
- o)Departamento de Infraestruturas (DIE);
- p)Departamento de Gestão Financeira (DGF).
- 2 -A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) compreende as seguintes unidades nucleares:
- a)Unidade Central de Gestão de Fronteiras (UCGF);
- b)Unidade Central de Retorno e Readmissão (UCRR);
- c)Unidade Central de Estrangeiros e Migrações (UCEM);
- d)Unidade Central de Segurança da Aviação Civil (UCSAC).
- 3 -As unidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 dependem diretamente do diretor nacional.
- 4 -As unidades referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 integram a unidade orgânica de operações e segurança.
- 5 -A UNEF e respetivas unidades centrais integram a unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária.
- 6 -As unidades referidas nas alíneas k) a m) do n.º 1 integram a unidade orgânica de recursos humanos.
- 7 -As unidades referidas nas alíneas n) a p) do n.º 1 integram a unidade orgânica de logística e finanças.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025
Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)
Alterado
Em vigor de 18/11/2023 a 09/09/2025
Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)
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