Ao DF compete:
a) Elaborar o plano de formação;
b) Gerir e coordenar todas as etapas do ciclo de formação, com excepção da formação inicial, nomeadamente planeamento, programação, organização, acompanhamento, avaliação e controlo;
c) Conceber e desenvolver conteúdos formativos para plataformas digitais no âmbito da PSP e do MAI;
d) Colaborar na elaboração e reestruturação dos diversos cursos de formação ministrados nos estabelecimentos de ensino da PSP;
e) Gerir ou coordenar a realização de quaisquer acções de formação externas, em território nacional ou no estrangeiro;
f) Certificar ou reconhecer todas as acções de formação internas ou externas;
g) Coordenar a actividade desportiva realizada na PSP.