Ao DSAD compete:
a) Propor e implementar medidas adequadas à prevenção de acidentes de trabalho e de prevenção e rastreio de doenças potenciadas pela actividade policial;
b) Propor e desenvolver a aplicação de medidas de saúde individuais e dos princípios e práticas da medicina do trabalho;
c) Organizar, implementar e controlar o sistema de assistência na doença, exercendo as competências previstas na lei no que respeita ao pessoal ao serviço da PSP;
d) Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para assistência na doença e propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe são atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objectivos;
e) Propor a celebração dos acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
f) Constituir uma bolsa de ofertas para celebração de novas convenções e analisar as candidaturas dos oferentes;
g) Promover e manter actualizado o registo da situação de beneficiário;
h) Gerir os benefícios a aplicar no domínio da assistência na doença, designadamente:
i) Processar e conferir a facturação relativa a cuidados de saúde prestados;
ii) Processar as comparticipações a pagar aos beneficiários;
iii) Desenvolver os mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
iv) Notificar os beneficiários que devam repor valores indevidamente despendidos e emitir as certidões para cobrança coerciva quando não haja reposição voluntária;
i) Estudar a evolução e a caracterização do universo dos beneficiários, elaborar estatísticas relativas à assistência prestada na doença, bem como relatórios das acções desenvolvidas e respectivos encargos;
j) Estudar as modalidades de prestação de serviço dos técnicos de saúde e propor a sua contratação;
l) Definir as especificações dos equipamentos, materiais e medicamentos a adquirir;
m) Dar apoio técnico e administrativo à Junta Superior de Saúde.