Ao DIE compete:
a) Assegurar a gestão do património imobiliário da PSP, incluindo o respetivo inventário e cadastro nas plataformas eletrónicas associadas;
b) Elaborar estudos e apresentar propostas e planos de investimento, no âmbito das políticas de aquisição e manutenção de instalações, incluindo os centros de instalação temporária e espaços equiparados instalados na sua área de jurisdição;
c) Promover e organizar os procedimentos para a aquisição, manutenção e conservação de instalações;
d) Planear, acompanhar e fiscalizar as obras de manutenção, conservação, reabilitação e adaptação e construção de novas instalações, em cooperação com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
e) Assegurar e controlar a execução dos contratos de manutenção associados às instalações policiais e respetivas infraestruturas e equipamentos;
f) Promover e apoiar a implementação dos programas de eficiência de recursos na administração pública nas instalações, assumindo as funções de gestor de energia de recursos (GER) da PSP;
g) Assegurar e gerir a responsabilidade técnica da exploração das instalações elétricas em instalações perante a Direção-Geral de Energia e Geologia.