Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.º-ADepartamento de Infraestruturas

AditadoVigente desde: 18/11/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/2023

Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)