À UCEM compete:
a) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP;
b) Instruir os processos de contraordenação relativos às infrações em matérias que recaem sob a sua competência no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional;
c) Promover, na área de jurisdição da PSP, a realização de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros;
d) Contribuir para a recolha de informação relativa a ilícitos criminais no âmbito do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, sem prejuízo das competências previstas no artigo 188.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.