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Artigo 14.º-EUnidade Central de Segurança da Aviação Civil

AditadoVigente desde: 10/09/2025
À UCSAC compete:
a) Assegurar a segurança de pessoas e bens, o policiamento, a manutenção da ordem pública e a resolução de incidentes tático-policiais nos aeroportos integrados na fronteira aeroportuária e nos aeródromos na sua área de jurisdição;
b) Emitir, quando solicitados, pareceres relativos à segurança de aeroportos e aeródromos;
c) Produzir e colaborar na elaboração de estudos e auditorias à segurança de aeroportos e aeródromos;
d) Assegurar a cooperação internacional em matéria de segurança aeroportuária.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/09/2025

Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)