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Artigo 4.ºDepartamento de Operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2023
Ao DO compete:
a) Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
i) Segurança pública;
ii) Policiamento e segurança de pessoas e bens nas áreas portuárias e ferroviárias;
iii) Policiamento e segurança de pessoas e bens em infraestruturas críticas e pontos sensíveis;
iv) Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e prevenção rodoviária;
v) Proteção civil, ambiente e bem-estar animal;
b) Elaborar o planeamento estratégico e operacional relativo às operações policiais de âmbito nacional, de grandes eventos e outras operações complexas, incluindo exercícios e simulacros;
c) Emitir pareceres sobre assuntos de segurança pública que lhe sejam cometidos;
d) Gerir as necessidades de reforço sazonais de meios policiais;
e) Propor a implementação de medidas no âmbito de prevenção e resposta a situações de violência doméstica, de apoio a programas especiais de segurança de pessoas e bens, de proteção de menores e outros grupos sociais vulneráveis;
f) Propor a implementação de medidas para reforço da segurança nos estabelecimentos de ensino;
g) Proceder ao estudo e propor a reorganização do dispositivo territorial da PSP;
h) (Revogada.)
i) Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
k) Proceder aos estudos técnicos relevantes para a atuação policial, nomeadamente nos domínios da prevenção, da visibilidade policial e da capacidade reativa;
l) Coordenar a estrutura de comando e controlo operacional da PSP, designadamente o Centro de Comando e Controlo Estratégico e os Centros de Comando e Controlo Operacional;
m) Promover a gestão integrada e otimizada dos meios técnicos existentes na PSP e produzir normas técnicas para a sua utilização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2023

Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2008 a 16/11/2023

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