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Artigo 3.ºGabinete de Assuntos Jurídicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2023
Ao GAJ compete:
a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;
b) Assegurar o apoio técnico-jurídico à actividade operacional da PSP;
c) Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) Apoiar a inspecção e colaborar com os restantes serviços da PSP, no âmbito das suas competências.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2023

Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2008 a 16/11/2023

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