Ao DIC compete:
a) Coordenar as vertentes processual e operacional da actividade da PSP;
b) Apoiar tecnicamente, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;
c) (Revogada.)
d) Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas, no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional e outras estruturas de cooperação onde a PSP esteja representada;
e) Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;
f) Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;
g) Representar a PSP nos pontos focais da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;
h) Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionados com a utilização de meios informáticos, no âmbito das competências da PSP;
i) Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à actividade de investigação criminal;
j) Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da actividade de polícia técnica e do uso de meios centralizados;
k) Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica.
l) Estabelecer os mecanismos de coordenação interna em matéria de polícia técnica e ciência forense, o apoio logístico às unidades e subunidades e a informação externa a outros organismos e entidades.