Ao DAE compete:
a) Licenciar, controlar e fiscalizar as atividades de fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil;
b) Licenciar, controlar e fiscalizar as atividades de fabrico, armazenagem, comércio, importação, exportação, transferência, aquisição, transporte, emprego e eliminação de produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos;
c) Realizar vistorias, exames, testes, perícias, perícias e exames forenses, desativação, certificação de desativação, reclassificação e marcação de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, bem como exames periciais em estabelecimentos, veículos ou outros locais onde tenham ocorrido sinistros ou outros eventos em consequência das atividades previstas nas alíneas anteriores, sem prejuízo de outras intervenções determinadas por autoridade judiciária;
d) Planear e realizar operações de prevenção criminal, detetar ilícitos, praticar atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova e proceder a ações, diligências e atos processuais no âmbito da investigação em matéria relativa ao fabrico, comércio e utilização de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, sem prejuízo da competência específica de outros órgãos de polícia criminal;
e) Garantir a assessoria técnica e jurídica da PSP em matéria de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, regulamentos, normas técnicas e procedimentos administrativos, instruir processos de contraordenação e impugnações administrativas, bem como emitir normas de natureza funcional dirigidas aos serviços de fiscalização das unidades de polícia;
f) Recolher, analisar e sistematizar informação relevante e elaborar relatórios ou outros instrumentos de apoio que permitam um efetivo controlo em matéria de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos, bem como recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação de interesse para a atividade das unidades orgânicas flexíveis e das unidades de polícia;
g) Gerir a utilização do Sistema de Informação e Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE) e do Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME), garantir e administrar o funcionamento do ponto focal de armas e explosivos e, no âmbito deste, garantir mecanismos de troca de informação, nacional e internacional, nesta matéria;
h) Representar a PSP junto de organismos, nacionais ou internacionais, no âmbito da competência relativa a armas e explosivos, bem como participar em eventos subordinados a temáticas de relevante interesse para o serviço;
i) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;
j) Organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de armas, bem como gerir e manter o depósito de armas, munições, produtos explosivos, substâncias perigosas e precursores de explosivos ou outros materiais apreendidos ou à ordem de processos administrativos ou judiciais.
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) (Revogada.)
o) (Revogada.)
p) (Revogada.)