Ao DSIC compete:
a) Emitir pareceres relativos aos procedimentos aquisitivos de equipamentos e sistemas de informação e comunicações;
b) Garantir a segurança da informação e das comunicações, em especial no domínio da prevenção das ameaças cibernéticas;
c) Apoiar os utilizadores dos sistemas instalados na PSP;
d) (Revogada.)
e) Assegurar o funcionamento do centro de comunicações da DNPSP;
f) Administrar os sistemas integrados de informação e os produtos aplicacionais associados;
g) Garantir o funcionamento, administrar as infraestruturas de rede e assegurar a manutenção dos equipamentos;
h) Assegurar, no âmbito da PSP, o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), bem como o funcionamento de aplicações e sistemas específicos de segurança e de emergência, designadamente o 112;
i) Elaborar, em colaboração com as demais unidades competentes, estudos de análise e de desenvolvimento de aplicações com vista à simplificação do tratamento da informação entre os serviços, assegurando igualmente a interoperabilidade com os demais sistemas de informação das forças e serviços de segurança.