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Artigo 8.ºDepartamento de Segurança Privada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2023
Ao DSP compete:
a) Instruir os procedimentos de autorização;
b) Proceder à emissão de alvarás, licenças e respectivos averbamentos e proceder às necessárias notificações;
c) Proceder à emissão, renovação e controlo do cartão profissional destinado ao pessoal de segurança privada;
d) Instruir os processos relativos aos modelos de uniforme sujeitos a aprovação;
e) Promover a fixação de medidas e sistemas que permitam o controlo e coordenação permanente do exercício da actividade;
f) Elaborar pareceres vinculativos previstos na legislação que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem a bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria;
g) Realizar inspeções de verificação da conformidade dos requisitos das medidas de segurança das instalações e meios materiais das entidades que exerçam atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta de canábis, e consequente emissão de certificado de inspeção;
h) Emissão de certificados de responsável de segurança no âmbito do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, na sua redação atual e da Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril;
i) Manter atualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção, bem como dos respetivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoproteção, diretores de segurança e pessoal de vigilância;
j) Manter actualizado o sistema integrado de informação das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, bem como dos respectivos administradores, gerentes, responsáveis pelos serviços de autoprotecção, directores de segurança e pessoal de vigilância;
k) Fiscalizar a actividade de segurança privada, em cooperação com as demais forças e serviços de segurança e com a Inspecção-Geral da Administração Interna;
l) Estabelecer e difundir as normas de conduta operacional e as normas técnicas de fiscalização;
m) Instruir os processos de contra-ordenação relativos à actividade de segurança privada;
n) Instruir processos relativos ao cancelamento de alvarás e licenças emitidos;
o) Manter actualizado o registo das entidades às quais tenham sido aplicadas sanções por violação das normas reguladoras da actividade de segurança privada;
p) (Revogada.)
q) Proceder à análise dos relatórios anuais de atividades remetidos pelas empresas do setor;
r) Proceder à análise e tratamento dos dados estatísticos relativos às empresas do sector e promover a sua divulgação;
s) Prestar apoio técnico ao Conselho de Segurança Privada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2023

Portaria n.º 379-B/2023 - 1.ª Série(17/11/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2008 a 16/11/2023

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