As castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro, e a respetiva nomenclatura, são as que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Para a produção de vinho suscetível de obter a indicação geográfica Duriense poderão ser utilizadas outras castas e respetiva nomenclatura, reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.
Anexo - Castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica da Região Demarcada do Douro