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Artigo 1.º

Vigente desde: 20/12/2017
As castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro, e a respetiva nomenclatura, são as que constam do anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/12/2017