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Artigo 2.º

Vigente desde: 20/12/2017
Para a produção de vinho suscetível de obter a indicação geográfica Duriense poderão ser utilizadas outras castas e respetiva nomenclatura, reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/12/2017