Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado, o notário cobra às partes - (euro) 9.
Artigo 15.º — Conservatória dos Registos Centrais
RevogadoVigente desde: 21/07/2008
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Versão 1
Revogado desde 21/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)