A presente tabela aplica-se aos notários privados que exerçam funções ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.
Artigo 18.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/04/2004
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Em vigor desde 16/04/2004