Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/04/2004
A presente tabela aplica-se aos notários privados que exerçam funções ao abrigo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2004