Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºAfixação

Vigente desde: 16/04/2004
A tabela de preços dos actos será obrigatoriamente afixada no cartório notarial em local a que o púbico tenha acesso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2004