Artigo 5.º
Tipos de honorários
Redação registada como em vigor em 16/04/2004.
Esta redação foi substituída em 04/07/2008. Ver a versão consolidada
Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são fixos e livres:
a) Fixos para os actos descritos na tabela;
b) Livres para os restantes.